Curti

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

O que é o Salário Educação?

O salário-educação, instituído em 1964, é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública. Também pode ser aplicada na educação especial, desde que vinculada à educação básica.
A contribuição social do salário-educação está prevista no artigo 212, § 5º, da Constituição Federal, regulamentada pelas leis nºs 9.424/96, 9.766/98, Decreto nº 6003/2006 e Lei nº 11.457/2007. É calculada com base na alíquota de 2,5% sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas, a qualquer título, aos segurados empregados, ressalvadas as exceções legais, e é arrecadada, fiscalizada e cobrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda (RFB/MF).
São contribuintes do salário-educação as empresas em geral e as entidades públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, entendendo-se como tal qualquer firma individual ou sociedade que assuma o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, sociedade de economia mista, empresa pública e demais sociedades instituídas e mantidas pelo poder público, nos termos do § 2º, art. 173 da Constituição.
São isentos do recolhimento da contribuição social do salário-educação:
  • a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, suas respectivas autarquias e fundações;
  • as instituições públicas de ensino de qualquer grau;
  • as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas devidamente registradas e reconhecidas pelo competente órgão de educação, e que atendam ao disposto no inciso II do artigo 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
  • as organizações de fins culturais que, para este fim, vierem a ser definidas em regulamento; e
  • as organizações hospitalares e de assistência social, desde que atendam, cumulativamente, aos requisitos estabelecidos nos incisos I a V do artigo 55 da Lei nº 8.212/1991.

O que é Proinfância ?

O ProInfância é um programa de assistência financeira ao Distrito Federal e aos municípios para a construção, reforma e aquisição de equipamentos e mobiliário para creches e pré-escolas públicas da educação infantil.

O objetivo é garantir o acesso de crianças a creches e escolas de educação infantil públicas, especialmente em regiões metropolitanas, onde são registrados os maiores índices de população nesta faixa etária.

Transporte Escolar é Fundamental para a Educação

Para garantir segurança e qualidade ao transporte dos estudantes, o Ministério da Educação por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) mantém dois programas de apoio ao transporte escolar para alunos da educação básica que residem na zona rural.

É uma linha crédito concedida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a aquisição, pelos estados e municípios, de ônibus, miniônibus e micro-ônibus zero quilômetro e de embarcações novas.

Transferência automática de recursos aos estados, Distrito Federal e municípios para custear despesas com reforma, seguro, licenciamento, impostos, manutenção e pagamento de serviços contratados com terceiros.

Conselho incentivará desenvolvimento técnico, científico e tecnológico em CG

Conselho incentivará desenvolvimento técnico, científico e tecnológico em CG
 
 
Redação
Com Codecom CG

O Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia vai congregar instituições científicas e universitárias dedicadas ao desenvolvimento científico da cidade, além de órgãos e entidades representativas da comunidade. A instalação será feita nesta terça-feira, 25, às 9h30min, em solenidade marcada para o salão social do Gabinete do Prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo, no Palácio do Bispo.

Segundo o secretário municipal de Ciência e Tecnologia, professor Emir Candeia, a meta é aglutinar pessoas e instituições que fazem parte das áreas de ciência e tecnologia de Campina Grande e que dão uma efetiva contribuição para o desenvolvimento da cidade nas áreas técnica, científica e educacional.

"A iniciativa representa, ainda, o cumprimento de uma promessa feita pelo prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo. Assim que ele instalou a Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia, firmou um protocolo de intenções para a instalação do Conselho e, agora, irá concretizar esse novo benefício em favor do nosso município", comentou o secretário.

O Conselho, criado através de lei aprovada pela Câmara Municipal de Campina Grande, vai ter na prática, segundo Emir Candeia, "o papel de mais uma instância ou organismo voltado para o desenvolvimento econômico de Campina Grande". Os seus membros (titulares e suplentes) terão um mandato de três anos, os quais vão ter, entre outras missões, a tarefa de encaminhar à prefeitura, além dos órgãos estaduais e federais, o que a sociedade realmente necessita em termos de projetos e demandas tecnológicas e científicas.

Emir Candeia vai presidir o Conselho, a ser integrado por representantes de instituições como Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), Fundação Parque Tecnológico, Associação Técnico Científica Ernesto Luís – ATECEL. Também farão parte da sua composição, a Chefia do Poder Executivo, Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia, Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, Câmara Municipal e outros representantes da comunidade. 

Fonte: http://www.clickpb.com.br/