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terça-feira, 24 de maio de 2011

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA – UEPB
COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR – COMVEST
EDITAL Nº 01/2011
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO VESTIBULAR 2012
E/OU PARTICIPAÇÃO NA COTA DE INCLUSÃO


A Comissão Permanente do Vestibular – COMVEST, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que foi aprovado pela Comissão de Articulação das Políticas Afirmativas, torna público o presente Edital que define as normas e procedimentos necessários à solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular 2012 e participação nas vagas destinadas à Cota de Inclusão.
1 – INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 – Da Isenção da Taxa de Inscrição
Estarão isentos da taxa de inscrição do Concurso Vestibular 2012 todos os candidatos que, comprovadamente, se enquadrarem no que determina as Leis Estaduais de números 7.197 de 17 de dezembro de 2002, 7.716 de 28 de dezembro de 2004, 8.483 de 09 de janeiro de 2008, e os servidores da UEPB e seus dependentes, que estejam em conformidade com a RESOLUÇÃO/ UEPB/CONSEPE/019/2007.
1.2 – Da Cota de Inclusão
A cota de inclusão é uma política de reserva de vagas no Concurso Vestibular instituída pela RESOLUÇÃO/UEPB/CONSEPE/06/2006, destinadas àqueles que cursarem todo o ensino médio na rede pública de ensino do Estado da Paraíba. Do total de vagas ofertadas pela UEPB no Concurso Vestibular 2012, 50% (cinquenta por cento) estarão reservadas à cota de inclusão.
2 – DAS SOLICITAÇÕES
2.1 – Os interessados em participarem do processo de isenção do pagamento da taxa de inscrição e/ou participação na cota de inclusão para o Vestibular 2012 da UEPB deverão solicitar por meio eletrônico (Internet) no site: http://www.comvest.uepb.edu.br/, no período de 30 de maio a 10 de junho de 2011, seguindo as orientações contidas no formulário eletrônico de solicitação.
2.2 – Os documentos que comprovem as informações declaradas pelo candidato no formulário eletrônico (confira os itens 3 e 4.2 do presente Edital), deverão ser encaminhados para a COMVEST, exclusivamente pelos CORREIOS, por carta registrada, no endereço abaixo citado, com data máxima de postagem até 10 de junho de 2011, devendo constar no envelope:
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA COMVEST – Comissão Permanente do Vestibular Rua Baraúnas, 351 - Bairro Universitário CEP: 58.429-500 - Campina Grande-PB
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2.3 – Os candidatos que não cumprirem o disposto no item anterior serão excluídos do processo de isenção e/ou cotas de inclusão.
2.4 – Recomendamos aos candidatos imprimir o número do protocolo que será fornecido depois de efetivada a solicitação.
3 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO VESTIBULAR 2012
3.1 – Para os candidatos que se enquadrem no que dispõe a Lei Estadual nº 7.197/2002
3.1.1 – Para o candidato que está cursando o Ensino Médio em Escola Pública:
 Declaração em papel timbrado ou com carimbo identificador da unidade de ensino, assinada pelo Diretor Geral ou Adjunto, de ter cursado integralmente as duas primeiras séries do Ensino Médio em Escola Pública e comprovante de matrícula regular no 3º ano. (Anexo I – Modelo de Declaração)
 Cópia da Carteira de Identidade (RG).
 Cópia do CPF.
3.1.2 – Para o candidato que já concluiu o Ensino Médio em Escola Pública:
 Cópia do Histórico Escolar Completo.
 Cópia da Carteira de Identidade (RG).
 Cópia do CPF.
3.2 – Para candidatos que se enquadrem no que dispõe a Lei Estadual nº 7.716/2004:
 Cópia da carteira de doador de sangue, expedida por órgão estadual competente.
 Cópia do documento que fizeram sistematicamente, doação de sangue, conforme o disposto na portaria nº 1.376, de 19 de novembro de 1993, do Ministério da Saúde e que tenham feito, no mínimo, três doações nos doze meses anteriores à publicação deste edital.
 Cópia da Carteira de Identidade (RG).
 Cópia do CPF.
3.3 – Para candidatas que se enquadrem no que dispõe a Lei Estadual nº 8.483/2008:
 Cópia da carteira de doadora regular de leite materno, constando as datas de doação.
 Cópia da Carteira de Identidade (RG).
 Cópia do CPF.
3.4 – Para servidores da UEPB e seus dependentes:
 Cópia do contracheque do mês de maio/2011.
 Cópia do documento comprobatório de dependência.
 Cópia da Carteira de Identidade (RG).
 Cópia do CPF.
4 – DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NA COTA DE INCLUSÃO (RESOLUÇÃO/ UEPB/CONSEPE/06/2006)
4.1 – Ter cursado integralmente o Ensino Médio na rede pública de ensino do Estado da Paraíba ou ter cursado integralmente as 02 (duas) primeiras séries do Ensino Médio em Escola Pública do Estado da Paraíba e comprovar matrícula regular no 3º ano do Ensino Médio, também em Escola Pública do Estado da Paraíba.
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4.2 – Documentação para a Participação na Cota de Inclusão
4.2.1 – Para o candidato que está cursando o Ensino Médio em Escola Pública do Estado da Paraíba:
 Declaração em papel timbrado ou com carimbo identificador da unidade de ensino, assinada pelo Diretor Geral ou Adjunto, de ter cursado integralmente as duas primeiras séries do Ensino Médio em Escola Pública do Estado da Paraíba e comprovante de matrícula regular no 3º ano do Ensino Médio, também em Escola Pública do Estado da Paraíba. (Anexo I – Modelo de Declaração)
4.2.2 – Para o candidato que concluiu o Ensino Médio em Escola Pública do Estado da Paraíba:
 Cópia do Histórico Escolar Completo.
 Cópia da Carteira de Identidade (RG).
 Cópia do CPF.
5 – DA ANÁLISE
Os documentos enviados pelos candidatos através dos CORREIOS serão analisados pela COMVEST e a esta se reserva o direito de verificar a veracidade das informações, bem como, se os documentos enviados atendem aos requisitos deste Edital. Caso os referidos documentos não atendam aos requisitos deste Edital, sua solicitação, de isenção do pagamento da taxa de inscrição e/ou participação na cota de inclusão, será indeferida, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
6 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
A listagem dos candidatos não contemplados com a isenção e/ou cota de inclusão será publicada oficialmente no site da COMVEST no dia 11 de julho de 2011.
7 – DOS RECURSOS
7.1 – Os candidatos, que tiverem suas solicitações indeferidas, poderão recorrer da decisão por meio de requerimento dirigido ao CONSEPE, registrado no protocolo geral da UEPB, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a publicação da listagem de que trata o item 6.
7.2 – Os candidatos que, comprovadamente, tiverem a sua documentação extraviada pelos CORREIOS, poderão reenviar a documentação até o dia 15 de julho de 2011, nos moldes do item 2.2.
8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – Não serão aceitas solicitações, após os prazos estabelecidos neste Edital.
8.2 – Para a participação no Concurso Vestibular 2012 da UEPB, os candidatos beneficiados e os não beneficiados com a isenção da taxa de inscrição, OBRIGATORIAMENTE, deverão, durante o período para a realização das inscrições, acessar o site da COMVEST para realizar a sua inscrição.
Campina Grande-PB, 24 de maio de 2011.




ANEXO I

TIMBRE DA ESCOLA
DECLARAÇÃO

Declaramos que o(a) aluno(a) _____________________________________ é regularmente matriculado(a) nesta Escola na 3ª série do Ensino médio no corrente ano. Consta nos nossos arquivos que o(a) referido(a) aluno(a) estudou o 1º ano do Ensino Médio no(a) __________________________________________ e o 2º ano do Ensino Médio no(a) ______________________________________.
_______________________________________, ____/____/ 2011.
Local Data
______________________________________
Assinatura da Direção

Desabafo de Amanda Gurgel