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segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

MEC quer criação de um currículo nacional

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) já prevê uma meta curricular comum para o todo o País


São Paulo O Ministério da Educação (MEC) vai propor um currículo nacional para a educação básica. A ideia é formalizar as expectativas de aprendizagem em todos os níveis dessa etapa de ensino. O documento vai funcionar como orientações complementares às novas diretrizes curriculares, propostas no ano passado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

A meta do MEC é estabelecer os objetivos e direitos a serem alcançados pelas crianças, delineando, além das experiências a serem vivenciadas pelos alunos, as condições necessárias para a realização dessas expectativas de aprendizado - em termos de materiais pedagógicos, de tempo e organização curricular.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) já prevê uma base curricular comum para o País. Avaliações nacionais como a Provinha Brasil (aplicada no 2.º ano do ensino fundamental) e a Prova Brasil (feita para o 5.° e 9.° anos) são um exemplo disso. O sistema educacional também conta com os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), da década de 90, e diretrizes curriculares recentemente aprovadas pelo MEC.

No entanto, o governo considera que há a necessidade de aprofundar essas diretrizes e atualizar as orientações, criando o que seria o primeiro passo para a instituição de uma base curricular comum no País. "Não vamos colocar o currículo numa forma - vamos discutir as bases", explica a secretária de Educação Básica do MEC, Maria do Pilar Lacerda. "Não é uma listagem de conteúdos - é um instrumento de organização da vida do professor e do aluno."

Para Jaqueline Moll, diretora de currículos e educação integral do MEC, um dos pontos mais importantes da elaboração das expectativas de aprendizagem é dar conta das circunstâncias em que o ensino se dá.

"Temos de pensar na escola contemporânea, nos seus desafios e em quais são os marcos do aprendizado das línguas, matemáticas e das áreas de conhecimento postas pela LDB", diz ela.

"Exemplo: as novas diretrizes instituem o ciclo de alfabetização. Mas, ao concluí-lo, o que o estudante deve ter construído?"

Segundo Cesar Callegari, do CNE, a necessidade de se estabelecer as expectativas decorre, entre outros fatores, do fato de as diretrizes em vigor serem muito abrangentes.

"Elas apresentam conceitos, mas muito genéricos, insuficientes para definir currículos", explica ele, que considera os PCNs defasados. "Precisam ser atualizados", disse.

O ministro da Educação, Fernando Haddad, afirma que a ideia não é formatar um currículo único. "O Brasil praticamente aboliu o currículo nos anos 90 e a Prova Brasil recuperou um pouco, pela via da avaliação, a ideia de organização curricular, que estava fragmentada com os parâmetros curriculares", disse ele ao Estado "Há uma demanda para aprofundar isso."

Debate
Uma das discussões em torno do estabelecimento das expectativas é se elas seriam divididas por anos ou por etapas de ensino (por exemplo: ciclo I e II do fundamental). Alguns especialistas defendem que sejam definidas por ano, para evitar atrasos no aprendizado e até repetências.

Para a secretária de Educação do município do Rio de Janeiro, Claudia Costin, as cidades devem ter um currículo claro, com os conteúdos que as crianças devem aprender ano a ano. "Assim, os pais podem acompanhar o que os filhos atendem", diz. Segundo ela, o currículo da cidade foi construído com profissionais que tinham elaborado o primeiro documento, em 1996, e os conteúdos a serem ensinados foram dispostos ano a ano.

A ideia do MEC é apresentar o texto-base até o fim deste mês. Será aberta então uma consulta pública no início do ano para então um grupo de trabalho definir as expectativas por áreas. No segundo semestre, está prevista uma nova consulta pública. Apenas em dezembro de 2012 o documento deve ficar pronto.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

O trabalho como bênção da vida


Ser professor é...





Ser professor
é professar a fé
e a certeza de que tudo
terá valido a pena
se o aluno sentir-se feliz
pelo que aprendeu com você
e pelo que ele lhe ensinou...
Ser professor é consumir horas e horas
pensando em cada detalhe daquela aula que,
mesmo ocorrendo todos os dias,
a cada dia é única e original...
Ser professor é entrar cansado numa sala de aula e,
diante da reação da turma,
transformar o cansaço numa aventura maravilhosa de ensinar e aprender...
Ser professor é importar-se com o outro numa dimensão de quem cultiva uma planta muito rara que necessita de atenção, amor e cuidado.
Ser professor é ter a capacidade de "sair de cena, sem sair do espetáculo".
Ser professor é apontar caminhos,
mas deixar que o aluno caminhe com seus próprios pés...

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Atividades para o 3º ano


Alguns textos do 3º ano (antiga 2ª série):

A arara

O menino Poti saiu da taba a pé e foi até a mata.
Lá, viu uma arara muito bonita no pé de guaraná.
Com o peito amarelo e pena colorida na asa e no rabo.
A arara falava:
- Arara! Arara!
Poti subiu no pé de guaraná e pegou a arara para ele.

Responda:

1) Como é o nome do Menino?
R: ______________________________________________

2) Onde ele viu uma arara?
R: ­_____________________________________________

3) Como era a arara?
R: ______________________________________________

4) Desenhe de acordo com o Texto:

5) Separe as sílabas e classifique-as:

Barata: ___________________________________
arara: ______________________________
Caramelo: ________________________________
guaraná: ____________________________
Vara:_____________________________
colorida: ____________________________

6) Leia e desenhe:

Barata arara buraco muro

*****************
A Raposa faminta

A raposa estava com fome e resolveu comer a galinha Josefina.
A raposa pensou em enganar a galinha fazendo uma fantasia de gente.
A raposa colocou uma camisa e um casaco e foi fazer uma visita para a galinha.
Foi até a casa da galinha Josefina e bateu na porta.
Josefina atendeu, deu uma risada gostosa e disse:
- Ué, dona raposa! A senhora está horrorosa com esta roupa feiosa.
A raposa, envergonhada, foi embora e continuou com fome.

1) Copie as palavras com S com som de Z:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

2) Complete com s ou com z leia e copie:

ro....a ______________________ vi....ita _______________________
ca....a ______________________ mole....a ______________________
a....edo _____________________ a....ulado ______________________
bu....ina ____________________ u....ado ________________________
ca....aço ____________________ va....o ________________________
co....inha ____________________ a....eitona ______________________
be....ouro ____________________ co....ido _______________________

*****************
O lanche da bicharada

O chefe chimpanzé chamou a bicharada para comer o lanche na choupana.
A choupana fica perto da cachoeira.
No lanche foi servido chá, salsicha, chocolate e bolachas.
- É uma maravilha! – diz a ovelha.
- Au! Au! Como é bom! – diz o cachorro.
- Acho tudo isto muito chato – cochicha o burro no ouvido da galinha.

1) Copie do texto as palavras escritas com ch:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

2) Responda:
a) Quem chamou a bicharada para comer o lanche?
R: __________________________________________

b) Onde o lanche foi servido?
R: __________________________________________

c) Onde se localiza a choupana?
R: __________________________________________

d) O que foi servido no lanche?
R: __________________________________________

3) Escreva o que disse:

a ovelha _______________________________________________________________

o cachorro _______________________________________________________________

o burro ________________________________________________________________


4) Pesquise 10 palavras com ch:
________________________________________________________________
________________________________________________________________


MEC vai recorrer de decisão sobre idade de ingresso escolar



O Ministério da Educação (MEC) vai recorrer da decisão do juiz federal Cláudio Kitner, da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que suspendeu uma resolução que impedia a matrícula de crianças menores de 6 anos no ensino fundamental. Pela regra, estabelecida em 2010 pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão vinculado à pasta, o aluno precisa ter 6 anos completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculado no 1° ano do ensino fundamental – caso contrário deverá permanecer na educação infantil.

A decisão, em caráter liminar, atende a um pedido do Ministério Público Federal, contra a resolução do CNE que determinava o novo limite de idade. A liminar do juiz de Pernambuco deixa a critério da escola aceitar ou não a matrícula de alunos em idade fora das normas.

- Nós queremos preservar a normalidade dos sistemas de ensino para que eles possam começar o ano letivo de letivo de 2012 organizadamente - defendeu a secretária de Educação Básica do MEC, Maria do Pilar Lacerda durante entrevista à Agência Brasil.

De acordo com Pilar, 80% das redes públicas de ensino já respeitam o prazo de 31 de março. A pressão para que crianças menores de 6 anos sejam matrículas no 1° ano do ensino fundamental vem dos estabelecimentos privados. O MEC e o CNE argumentam que a criança pode ser prejudicada se ingressar precocemente no ensino fundamental. A consultoria do MEC deverá se reunir com membros do CNE no início da próxima semana para elaborar o recurso.

- A gente tem que tomar muito cuidado para que essa matrícula não vire uma disputa de mercado. E mais do que isso, que ela impeça a criança de viver plenamente a infância porque irá submetê-la às exigências do ensino fundamental como o rendimento - disse Pilar.

Em sua decisão, o juiz Cláudio Kitner defendeu que a competência de cada criança precisa ser avaliada individualmente e a aptidão para o ingresso não pode ser baseada apenas no critério cronológico. Segundo ele, permitir a matrícula a uma criança que completa 6 anos em 31 de março e negar a outra que faz aniversário um mês depois fere o princípio da isonomia. Segundo Pilar, a escola pode avaliar casos específicos de crianças que já leiam, escrevam e tenham a maturidade necessária para ingressar no ensino fundamental aos 5 anos, mas acredita que esse alunos são exceções.

Critério cronológico

Na decisão da Justiça, o juiz afirma que "as resoluções em destaque põem por terra a isonomia, deixando que a capacidade de aprendizagem da criança individualmente considerada seja fixada de forma genérica e exclusivamente com base em critério cronológico, que não tem qualquer cientificidade comprovada".
Kitner aponta, ainda, que a proibição "macula a dignidade da pessoa humana, ao obrigar crianças que não se incluam na faixa etária definida no critério das destacadas resoluções a repetirem de ano, obstando o acesso ao ensino fundamental, nível de ensino mais elevado, ainda que seja capacitado para o novo aprendizado".

O procurador responsável pelo caso, Anastácio Nóbrega Tahim Júnior, afirmou na ação que “o Conselho Nacional de Educação deveria ter previsto a possibilidade de se proceder a uma avaliação psicopedagógica das crianças que pretendem ingressar na primeira série do ensino fundamental, critério de admissão que privilegiaria a capacidade de cada uma e não a sua data de nascimento, garantindo-se, com isso, tratamento isonômico”.
Como é em caráter liminar, o MEC tem um prazo de 20 dias para recorrer.
Fonte: Da Agência O Globo

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

PNE em risco: A educação brasileira não pode esperar!

   

Os adiamentos constantes na leitura do relatório substitutivo ao PL 8035/2010 desrespeitam a participação da sociedade civil e inviabilizam a construção dos planos de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação, rede composta por mais de 200 organizações distribuídas por todo o país, lamenta mais um adiamento na leitura do relatório substitutivo do Deputado Angelo Vanhoni (PT/PR) ao Projeto de Lei 8035/2010, que trata do segundo Plano Nacional de Educação pós-redemocratização do Brasil.
Desde o início de novembro, ontem (23/11) foi a quarta vez seguida em que foi protelada a apresentação do texto. O Plano Nacional de Educação é um instrumento determinado pelo Art. 214 da Carta Magna. Após a Emenda à Constituição 59/2009, a missão do PNE passou a ser “articular o Sistema Nacional de Educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
I – erradicação do analfabetismo;
II – universalização do atendimento escolar;
III – melhoria da qualidade do ensino;
IV – formação para o trabalho;
V – promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.” (Art. 214, Constituição Federal de 1998)
A envergadura da missão constitucional do PNE torna inadmissível que a tramitação do projeto se encontre praticamente paralisada ou distante do debate público.
O trabalho das organizações, redes e movimentos educacionais resultou na apresentação recorde de 2915 emendas ao tímido projeto de PNE elaborado pelo Executivo Federal. Apenas as 101 sugestões originais apresentadas e defendidas pela rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação resultaram em mais de 31% de todas as emendas apresentadas ao PL 8035/2010. Todo o esforço de incidência política da sociedade civil na elaboração do PNE – que se desdobrou em centenas de audiências públicas, seminários e congressos que ocorreram em todos os cantos do país – está sendo ignorado e desrespeitado com os constantes atrasos na leitura do relatório.
Do mesmo modo que a mobilização social é desconsiderada, Estados e Municípios anseiam pela aprovação do PNE no Congresso Nacional para construírem seus respectivos planos municipais e estaduais. Ou seja, além de um problema de respeito ao princípio constitucional da participação democrática, o congelamento da tramitação do Plano Nacional de Educação tem obstruído gravemente o planejamento dos rumos educacionais dos outros entes federados.
A justificativa para a demora na apresentação do substitutivo ao PL 8035/2010, produzido pelo relator Angelo Vanhoni (PT-PR), é a pressão exercida pela área econômica do Governo Federal, que é contrária a qualquer centavo de investimento acima de 7% do PIB em educação. Ao invés de compreender o PNE como um plano de Estado, amparado por uma demanda constitucional, o Governo Dilma prefere entendê-lo como uma ação de governo. Divulgada em agosto de 2011, uma Nota Técnica da Campanha Nacional pelo Direito à Educação mostra que com 7% do PIB de investimento em educação, o Brasil não conseguirá oferecer educação de qualidade aos seus cidadãos e cidadãs. Ou seja, o país permanecerá apenas ampliando o acesso à educação, sem considerar todos os aspectos envolvidos na consagração plena desse direito, o que resultará em agravamento das desigualdades socioeconômicas e civis historicamente verificadas no Brasil.
Desse modo, não basta ser divulgado o relatório. É preciso que ele seja apresentado com a definição de que em 10 anos o Estado brasileiro chegará a um nível de investimento em educação equivalente a 10% do PIB, sendo 7% um patamar inaceitável após tanto debate público. Também é preciso que o relatório do PNE corresponda às demandas da sociedade civil e reveja os mecanismos de avaliação da educação básica, determine meios para uma efetiva valorização dos profissionais da educação e, principalmente, garanta a implementação imediata do CAQi (Custo Aluno-Qualidade Inicial), em um percurso que culmine na efetivação do CAQ (Custo Aluno-Qualidade) em seis anos.
Portanto, tão urgente quanto a apresentação do relatório no plenário da Comissão Especial do PNE – que para ter sua aprovação ainda nesse ano na Câmara dos Deputados precisa ocorrer, já sob risco, até 29 de novembro de 2011 –, é preciso que o texto reflita um PNE pra Valer!
Diante da necessidade de apresentação do relatório substitutivo ao PL 8035/2010, a partir de hoje a Campanha Nacional pelo Direito à Educação empreenderá diversas ações de pressão para garantir a leitura do texto, no máximo, até o dia 30 de novembro de 2011. Nesse momento, é preciso que o Poder Legislativo tenha ousadia para aprovar um PNE pra Valer, um PNE que o Brasil quer e precisa.
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Comitê Diretivo Nacional
Ação Educativa
ActionAid Brasil
CCLF (Centro de Cultura Luiz Freire)
Cedeca-CE (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará)
CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação)
Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente
Mieib (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil)
MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra)
Uncme (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação)
Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação)