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sexta-feira, 25 de novembro de 2011

MEC vai recorrer de decisão sobre idade de ingresso escolar



O Ministério da Educação (MEC) vai recorrer da decisão do juiz federal Cláudio Kitner, da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que suspendeu uma resolução que impedia a matrícula de crianças menores de 6 anos no ensino fundamental. Pela regra, estabelecida em 2010 pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão vinculado à pasta, o aluno precisa ter 6 anos completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculado no 1° ano do ensino fundamental – caso contrário deverá permanecer na educação infantil.

A decisão, em caráter liminar, atende a um pedido do Ministério Público Federal, contra a resolução do CNE que determinava o novo limite de idade. A liminar do juiz de Pernambuco deixa a critério da escola aceitar ou não a matrícula de alunos em idade fora das normas.

- Nós queremos preservar a normalidade dos sistemas de ensino para que eles possam começar o ano letivo de letivo de 2012 organizadamente - defendeu a secretária de Educação Básica do MEC, Maria do Pilar Lacerda durante entrevista à Agência Brasil.

De acordo com Pilar, 80% das redes públicas de ensino já respeitam o prazo de 31 de março. A pressão para que crianças menores de 6 anos sejam matrículas no 1° ano do ensino fundamental vem dos estabelecimentos privados. O MEC e o CNE argumentam que a criança pode ser prejudicada se ingressar precocemente no ensino fundamental. A consultoria do MEC deverá se reunir com membros do CNE no início da próxima semana para elaborar o recurso.

- A gente tem que tomar muito cuidado para que essa matrícula não vire uma disputa de mercado. E mais do que isso, que ela impeça a criança de viver plenamente a infância porque irá submetê-la às exigências do ensino fundamental como o rendimento - disse Pilar.

Em sua decisão, o juiz Cláudio Kitner defendeu que a competência de cada criança precisa ser avaliada individualmente e a aptidão para o ingresso não pode ser baseada apenas no critério cronológico. Segundo ele, permitir a matrícula a uma criança que completa 6 anos em 31 de março e negar a outra que faz aniversário um mês depois fere o princípio da isonomia. Segundo Pilar, a escola pode avaliar casos específicos de crianças que já leiam, escrevam e tenham a maturidade necessária para ingressar no ensino fundamental aos 5 anos, mas acredita que esse alunos são exceções.

Critério cronológico

Na decisão da Justiça, o juiz afirma que "as resoluções em destaque põem por terra a isonomia, deixando que a capacidade de aprendizagem da criança individualmente considerada seja fixada de forma genérica e exclusivamente com base em critério cronológico, que não tem qualquer cientificidade comprovada".
Kitner aponta, ainda, que a proibição "macula a dignidade da pessoa humana, ao obrigar crianças que não se incluam na faixa etária definida no critério das destacadas resoluções a repetirem de ano, obstando o acesso ao ensino fundamental, nível de ensino mais elevado, ainda que seja capacitado para o novo aprendizado".

O procurador responsável pelo caso, Anastácio Nóbrega Tahim Júnior, afirmou na ação que “o Conselho Nacional de Educação deveria ter previsto a possibilidade de se proceder a uma avaliação psicopedagógica das crianças que pretendem ingressar na primeira série do ensino fundamental, critério de admissão que privilegiaria a capacidade de cada uma e não a sua data de nascimento, garantindo-se, com isso, tratamento isonômico”.
Como é em caráter liminar, o MEC tem um prazo de 20 dias para recorrer.
Fonte: Da Agência O Globo

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