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quarta-feira, 25 de maio de 2011

Amanda Gurgel e o seu Conceito Sobre a Educação no Brasil



 Na semana passada, um vídeo com uma desabafo da professora Amanda Gurgel correu a internet e chamou a atenção para a precariedade das condições gerais da educação no Brasil. O depoimento foi gravado durante audiência pública em Natal, no Rio Grande do Norte. Na gravação, Amanda ataca a atual estrutura educacional brasileira e aponta problemas que enfrenta no seu dia a dia como professora da rede pública de ensino. O vídeo já tem mais de 1 milhão de visualizações no YouTube e levou-a a dar várias entrevistas, inclusive em programas de televisão, alguns dos quais de grande audiência.

A professora potiguar, sindicalizada e militante do PSTU, expõe, em entrevista para a Rede Brasil Atual, suas preocupações sobre a falta de investimento na educação e as possíveis soluções para o problema. A seguir, os principais trechos da entrevista.

O que você achou da exposição do seu vídeo na internet e nos meios de comunicação?

O lado positivo disso (exposição) é que finalmente o debate sobre a educação ganhou a mídia em nível nacional e a gente está debatendo os problemas da educação e fazendo denúncias de como a educação funciona no Brasil inteiro.

Qual o maior problema da educação hoje?

São os baixos investimentos por parte do governo. No ano passado, por exemplo, tinha uma previsão de investimento de  5% do PIB, e na verdade foi investido apenas 3% . Desse baixo investimento é que surgem os demais problemas. Uns relacionados ao aprendizado, formação dos professores, a precária estrutura das escolas. É um ciclo, na educação não existe nenhum fator que seja isolado do outro. Todos os fatores se combinam para que as coisas funcionem de forma harmônica se um desses fatores não está funcionando bem os demais também não funcionarão, é um efeito dominó.
Qual o papel do sindicato na luta pela educação e pelos trabalhadores?

O papel do sindicato é representar mesmo os trabalhadores, muito embora nós estejamos vivendo em um cenário de crise de identidade por parte das nossas direções sindicais. A maioria ainda está atrelada aos governos e não sabem mais se são governo ou se são trabalhadores. E na dúvida acabam defendendo mais o governo, porque é onde eles conseguem mais vantagens e isso acaba sendo prejuízo para a gente. As direções são provisórias, e a qualquer momento os trabalhadores podem eleger uma direção que os represente melhor.

O que o cidadão pode fazer para melhorar a educação?

Se organizar assim como nós que estamos construindo um movimento pela internet. Nós podemos transferir esse movimento da internet para as ruas e conciliar os dois movimentos, mas nunca abandonar a forma clássica de lutar , que é ocupar as ruas para pressionar os governos e conseguir alcançar os objetivos maiores da classe trabalhadora.

Você acha que a internet pode ajudar nessa mobilização e na educação em si?

Na mobilização não tenho mais dúvida, isso está comprovado. Não só por esse caso que estamos vendo agora, mas pelo recente caso do mundo árabe, em que a internet foi fator preponderante das revoluções acontecessem. Em relação ao processo educativo eu precisaria refletir mais. A internet ainda é um espaço muito ambíguo, que pode servir tanto para o bem quanto para o mal e não sei até que ponto ela seria uma colaboradora do processo educacional de um jovem. A internet é com certeza uma ferramenta para a aprendizagem, como uma forma de estratégia pedagógica.

O que você pretende fazer daqui para a frente?

Aproveitar esse momento em que nós estamos ganhando essa visibilidade nacional por meio da mídia impressa, online e televisiva para conseguir plantar uma semente para um futuro de mobilizações constantes e de organização da nossa categoria.

terça-feira, 24 de maio de 2011

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA – UEPB
COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR – COMVEST
EDITAL Nº 01/2011
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO VESTIBULAR 2012
E/OU PARTICIPAÇÃO NA COTA DE INCLUSÃO


A Comissão Permanente do Vestibular – COMVEST, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que foi aprovado pela Comissão de Articulação das Políticas Afirmativas, torna público o presente Edital que define as normas e procedimentos necessários à solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular 2012 e participação nas vagas destinadas à Cota de Inclusão.
1 – INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 – Da Isenção da Taxa de Inscrição
Estarão isentos da taxa de inscrição do Concurso Vestibular 2012 todos os candidatos que, comprovadamente, se enquadrarem no que determina as Leis Estaduais de números 7.197 de 17 de dezembro de 2002, 7.716 de 28 de dezembro de 2004, 8.483 de 09 de janeiro de 2008, e os servidores da UEPB e seus dependentes, que estejam em conformidade com a RESOLUÇÃO/ UEPB/CONSEPE/019/2007.
1.2 – Da Cota de Inclusão
A cota de inclusão é uma política de reserva de vagas no Concurso Vestibular instituída pela RESOLUÇÃO/UEPB/CONSEPE/06/2006, destinadas àqueles que cursarem todo o ensino médio na rede pública de ensino do Estado da Paraíba. Do total de vagas ofertadas pela UEPB no Concurso Vestibular 2012, 50% (cinquenta por cento) estarão reservadas à cota de inclusão.
2 – DAS SOLICITAÇÕES
2.1 – Os interessados em participarem do processo de isenção do pagamento da taxa de inscrição e/ou participação na cota de inclusão para o Vestibular 2012 da UEPB deverão solicitar por meio eletrônico (Internet) no site: http://www.comvest.uepb.edu.br/, no período de 30 de maio a 10 de junho de 2011, seguindo as orientações contidas no formulário eletrônico de solicitação.
2.2 – Os documentos que comprovem as informações declaradas pelo candidato no formulário eletrônico (confira os itens 3 e 4.2 do presente Edital), deverão ser encaminhados para a COMVEST, exclusivamente pelos CORREIOS, por carta registrada, no endereço abaixo citado, com data máxima de postagem até 10 de junho de 2011, devendo constar no envelope:
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA COMVEST – Comissão Permanente do Vestibular Rua Baraúnas, 351 - Bairro Universitário CEP: 58.429-500 - Campina Grande-PB
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2.3 – Os candidatos que não cumprirem o disposto no item anterior serão excluídos do processo de isenção e/ou cotas de inclusão.
2.4 – Recomendamos aos candidatos imprimir o número do protocolo que será fornecido depois de efetivada a solicitação.
3 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO VESTIBULAR 2012
3.1 – Para os candidatos que se enquadrem no que dispõe a Lei Estadual nº 7.197/2002
3.1.1 – Para o candidato que está cursando o Ensino Médio em Escola Pública:
 Declaração em papel timbrado ou com carimbo identificador da unidade de ensino, assinada pelo Diretor Geral ou Adjunto, de ter cursado integralmente as duas primeiras séries do Ensino Médio em Escola Pública e comprovante de matrícula regular no 3º ano. (Anexo I – Modelo de Declaração)
 Cópia da Carteira de Identidade (RG).
 Cópia do CPF.
3.1.2 – Para o candidato que já concluiu o Ensino Médio em Escola Pública:
 Cópia do Histórico Escolar Completo.
 Cópia da Carteira de Identidade (RG).
 Cópia do CPF.
3.2 – Para candidatos que se enquadrem no que dispõe a Lei Estadual nº 7.716/2004:
 Cópia da carteira de doador de sangue, expedida por órgão estadual competente.
 Cópia do documento que fizeram sistematicamente, doação de sangue, conforme o disposto na portaria nº 1.376, de 19 de novembro de 1993, do Ministério da Saúde e que tenham feito, no mínimo, três doações nos doze meses anteriores à publicação deste edital.
 Cópia da Carteira de Identidade (RG).
 Cópia do CPF.
3.3 – Para candidatas que se enquadrem no que dispõe a Lei Estadual nº 8.483/2008:
 Cópia da carteira de doadora regular de leite materno, constando as datas de doação.
 Cópia da Carteira de Identidade (RG).
 Cópia do CPF.
3.4 – Para servidores da UEPB e seus dependentes:
 Cópia do contracheque do mês de maio/2011.
 Cópia do documento comprobatório de dependência.
 Cópia da Carteira de Identidade (RG).
 Cópia do CPF.
4 – DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NA COTA DE INCLUSÃO (RESOLUÇÃO/ UEPB/CONSEPE/06/2006)
4.1 – Ter cursado integralmente o Ensino Médio na rede pública de ensino do Estado da Paraíba ou ter cursado integralmente as 02 (duas) primeiras séries do Ensino Médio em Escola Pública do Estado da Paraíba e comprovar matrícula regular no 3º ano do Ensino Médio, também em Escola Pública do Estado da Paraíba.
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4.2 – Documentação para a Participação na Cota de Inclusão
4.2.1 – Para o candidato que está cursando o Ensino Médio em Escola Pública do Estado da Paraíba:
 Declaração em papel timbrado ou com carimbo identificador da unidade de ensino, assinada pelo Diretor Geral ou Adjunto, de ter cursado integralmente as duas primeiras séries do Ensino Médio em Escola Pública do Estado da Paraíba e comprovante de matrícula regular no 3º ano do Ensino Médio, também em Escola Pública do Estado da Paraíba. (Anexo I – Modelo de Declaração)
4.2.2 – Para o candidato que concluiu o Ensino Médio em Escola Pública do Estado da Paraíba:
 Cópia do Histórico Escolar Completo.
 Cópia da Carteira de Identidade (RG).
 Cópia do CPF.
5 – DA ANÁLISE
Os documentos enviados pelos candidatos através dos CORREIOS serão analisados pela COMVEST e a esta se reserva o direito de verificar a veracidade das informações, bem como, se os documentos enviados atendem aos requisitos deste Edital. Caso os referidos documentos não atendam aos requisitos deste Edital, sua solicitação, de isenção do pagamento da taxa de inscrição e/ou participação na cota de inclusão, será indeferida, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
6 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
A listagem dos candidatos não contemplados com a isenção e/ou cota de inclusão será publicada oficialmente no site da COMVEST no dia 11 de julho de 2011.
7 – DOS RECURSOS
7.1 – Os candidatos, que tiverem suas solicitações indeferidas, poderão recorrer da decisão por meio de requerimento dirigido ao CONSEPE, registrado no protocolo geral da UEPB, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a publicação da listagem de que trata o item 6.
7.2 – Os candidatos que, comprovadamente, tiverem a sua documentação extraviada pelos CORREIOS, poderão reenviar a documentação até o dia 15 de julho de 2011, nos moldes do item 2.2.
8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – Não serão aceitas solicitações, após os prazos estabelecidos neste Edital.
8.2 – Para a participação no Concurso Vestibular 2012 da UEPB, os candidatos beneficiados e os não beneficiados com a isenção da taxa de inscrição, OBRIGATORIAMENTE, deverão, durante o período para a realização das inscrições, acessar o site da COMVEST para realizar a sua inscrição.
Campina Grande-PB, 24 de maio de 2011.




ANEXO I

TIMBRE DA ESCOLA
DECLARAÇÃO

Declaramos que o(a) aluno(a) _____________________________________ é regularmente matriculado(a) nesta Escola na 3ª série do Ensino médio no corrente ano. Consta nos nossos arquivos que o(a) referido(a) aluno(a) estudou o 1º ano do Ensino Médio no(a) __________________________________________ e o 2º ano do Ensino Médio no(a) ______________________________________.
_______________________________________, ____/____/ 2011.
Local Data
______________________________________
Assinatura da Direção

Desabafo de Amanda Gurgel

sábado, 21 de maio de 2011

Pesquisa diz que o Brasil é 3º país com mais escassez de talentos no mundo

A falta de profissionais em funções técnicas é um dos grandes problemas do mercado de trabalho. O outro, na opinião dos especialistas, é o fato de que funções técnicas não levam rápido aos postos de cima nas empresas.

Faz três meses que as aulas começaram em uma escola técnica. Eles nem precisaram esperar a formatura para arrumar emprego. No curso de rede de computação, 90% dos alunos já trabalham na área.
Situação semelhante à dos colegas, futuros técnicos em mecânica. Das dez profissões mais difíceis para contratar no Brasil, seis são cargos técnicos. Gente que tem ensino médio, não fez faculdade, mas tem habilidades específicas.

O Brasil precisa de muito mais técnicos do que consegue formar. Mas nem todos os jovens enxergam a escola técnica como a porta da frente do mercado de trabalho.

O problema está na dinâmica das empresas, explica o especialista em relação de trabalho, Arnaldo Nogueira. Gestores e administradores ainda sobem muito mais depressa do que quem executa funções técnicas.
“Mesmo as escolas técnicas de boa qualidade acabam formando técnicos que vão buscar o ensino superior porque quando chegam nas organizações, quem não têm ensino superior, é desvalorizado no mercado de trabalho”.
A falta de mão de obra qualificada não é um problema apenas do Brasil. Uma pesquisa feita em 39 países no começo desse ano mostrou que muitos enfrentam escassez de profissionais treinados.
O Brasil é o terceiro país no mundo com mais problemas em encontrar bons profissionais de nível, só perde para Índia e para o Japão. A principal explicação é inexperiência e a má qualificação dos candidatos.
Em seguida, vem a própria ausência deles no mercado. “Você tem que ter políticas de recursos humanos que valorizem os quadros técnicos e com clareza de modo a pessoa quando ingressa numa empresa, que tenha esse diferencial, ele perceba até onde pode chegar e aí ele avalia se vale a pena ou não”.


Fonte: http://pe360graus.globo.com/

quarta-feira, 18 de maio de 2011

UVA é acionada pelo o MPF por oferecimento irregular de cursos superiores em 16 cidades da PB.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), a Universidade Aberta Vida Sociedade Simples Ltda (Unavida), o estado da Paraíba e os municípios de João Pessoa, Areia, Campina Grande, Conceição, Guarabira, Itabaiana, Itaporanga, Juazeirinho, Lagoa de Dentro, Mamanguape, Monteiro, Nova Floresta, Patos, Pedras de Fogo, Princesa Isabel e Sousa. Na ação, o MPF argumenta que a UVA não está autorizada formalmente pelo estado da Paraíba para ministrar cursos superiores dentro dos seus limites territoriais.

A UVA é uma autarquia mantida pelo estado do Ceará, pertencendo, assim, ao sistema público de ensino desse estado. Em princípio, como é uma entidade estadual, seu campo de atuação está circunscrito às fronteiras cearenses, dentro do qual poderá ministrar o ensino superior. No entanto, em meados de 2000, a UVA passou a ministrar cursos superiores na Paraíba, mesmo inexistindo convênio que autorizasse sua atuação na Paraíba, conforme confirmado pela Secretária de Educação.


Na ação, aponta o MPF que a UVA, mesmo sendo instituição pública de ensino superior, cobra matrículas e mensalidades de seus alunos desde sua instalação na Paraíba, burlando a regra do ensino público gratuito nos estabelecimentos oficiais, conforme previsto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal. Destaca-se também que o reitor da Uva, Antonio Colaço Martins, é proprietário da Unavida, o que deixa claro o interesse financeiro privado através do uso do nome de universidade pública.


A Ação Civil Pública nº 0002196-19.2011.4.05.8200, assinada pelo procurador da República Kleber Martins de Araújo, foi ajuizada em 5 de abril de 2011.


Parceria com a Unavida


Além de não ter autorização formal para ministrar cursos superiores na Paraíba, a UVA firmou, em 1º de fevereiro de 2002, 'parceria' com a Unavida, uma universidade privada que sequer é reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura), com a intenção de fazer com que os estudantes formados pela Unavida passassem a ter seus diplomas expedidos pela UVA, pois, se os diplomas fossem expedidos apenas pela Unavida, não teriam qualquer validade.


Para o procurador da República Kleber Martins, essa prática, apelidada de “incubação” de faculdades privadas por universidades públicas, é ilegal e imoral, “pois sua intenção, quase que invariavelmente, é conferir ares de legitimidade a instituições privadas que, justamente por oferecerem cursos superiores de questionabilíssima qualidade, e por ainda cobrarem por eles, não têm autorização ou reconhecimento pelo MEC”.


No estado do Ceará, a UVA também serviu como incubadora da Fundação Universitária do Sertão Central (Unicentro), o que fez com que o MPF ajuizasse a Ação Civil Pública nº 2004.81.00.010234-0, julgada procedente pela 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região confirmou a decisão e reafirmou o caráter ilegal da incubação de universidades privadas não autorizadas pelo MEC por universidades públicas. Há também registros de atividades irregulares da UVA nos estados de Sergipe, Pernambuco e Goiás.


Pedidos


O MPF pede que a Justiça Federal conceda liminar para determinar que a UVA se abstenha de ministrar cursos superiores na Paraíba, sob qualquer denominação (graduação, turmas especiais etc.), isoladamente ou através de instituições públicas ou privadas (inclusive comunitárias, confessionais ou filantrópicas), até que haja autorização expressa do estado da Paraíba, através de convênio, sob pena de multa diária para o reitor no valor de R$ 5 mil.


Pede-se também que a Unavida se abstenha de ministrar cursos superiores, sob qualquer denominação (graduação, turmas especiais etc.), até que obtenha autorização expressa do Ministério da Educação e Cultura para funcionar como instituição de ensino superior, sob pena de multa diária de R$ 5 mil (para o reitor).


Além disso, que o estado da Paraíba e os 16 referidos municípios se abstenham de alugar, ceder ou colocar à disposição prédios públicos para que a UVA e Unavida ministrem aulas, cursos, palestras, simpósios ou qualquer outro encontro do gênero, até que a UVA obtenha convênio com o governo do estado para funcionamento e que a Unavida seja credenciada pelo MEC como instituição de ensino superior. A multa é de R$ 5 mil para cada ato constatado.


Já no tocante ao mérito do processo (decisão final da Justiça Federal na Paraíba), o MPF pede que sejam anulados todos os convênios firmados entre a UVA e Unavida para oferta de cursos superiores, bem como que se anulem todos os diplomas, certificados e demais títulos atribuídos pelas instituições, desde o início da parceria (UVA/Unavida) até o último dia em que a Unavida figure como universidade sem credenciamento como instituição de ensino superior.


Requer-se, ainda, que a UVA e Unavida sejam condenadas solidariamente a ressarcir, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, todas as despesas ocasionadas aos seus alunos em razão do oferecimento irregular de cursos no estado da Paraíba sem o devido credenciamento e autorização do MEC, acrescido de juros e correção monetária.

Fonte: http://blogdomercenario.blogspot.com/