A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) determina que os alunos da Educação Básica cumpram um mínimo de 800 horas e de 200 dias anuais de efetivo trabalho escolar (Art. 24, Inciso I). No Ensino Fundamental, os estudantes devem cumprir ao menos quatro horas diárias nas escolas (Art. 34). Essa é a linha geral e o parâmetro nacional. Mas a própria LDB explicita a possibilidade de adaptações às realidades específicas, por exemplo, no ensino noturno ou em instituições experimentais (Art. 34, § 1º, e Art. 81). O que se pretende é garantir, antes de tudo, que o estudante tenha condições de estudar. Por isso, as redes podem e devem permitir a intervenção das escolas para atender às necessidades da comunidade. Nesses casos, os conselhos municipais ou estaduais de Educação devem ser acionados para regularizar o funcionamento nos dias e horários diversos do que habitualmente ocorre. No entanto, é importante notar que essas aberturas da legislação não podem ser utilizadas para retirar direitos dos estudantes ou fornecer aos mesmos um ensino de baixa qualidade. Note-se que a LDB define que "o calendário escolar deve adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei" (Art. 23, § 2º).
Donte: Nova Escola
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